Você sabe as diferenças entre unidades de conservação?

Por Funatura

3 de março de 2022

De acordo com o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), as unidades de conservação (UCs) são divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso dos recursos naturais de maneira indireta, sem envolver o consumo, coleta ou qualquer prejuízo aos recursos naturais do local, além de projetos educacionais e de pesquisa. São compostas pelas seguintes categorias:

  • Estação Ecológica (EE);
  • Parque Ecológico (PE);
  • Parque Estadual ou Parque Distrital (PE) ou (PD);
  • Monumento Natural (MONA);
  • Refúgio da Vida Silvestre (RVS).

Já nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, é permitido o uso dos recursos naturais de forma sustentável, consciente e responsável, de forma a tornar compatível as atividades humanas com a utilização racional dos recursos naturais. São compostas pelas seguintes categorias:

  • Área de Proteção Ambiental (APA);
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS);
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Reserva Extrativista (RESEX);
  • Floresta Nacional
  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);
  • Floresta Estadual ou Floresta Distrital (FE) ou (FD);
  • Reserva de Fauna (RF);

No Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) administra 82 unidades de conservação (UCs).

Existem ainda as Áreas de Preservação Permanente (APP), que apresentam enfoques diferenciados: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitido nenhum tipo de exploração econômica direta.

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