Por Funatura
3 de março de 2022
Por Funatura
3 de março de 2022
De acordo com o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), as unidades de conservação (UCs) são divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso dos recursos naturais de maneira indireta, sem envolver o consumo, coleta ou qualquer prejuízo aos recursos naturais do local, além de projetos educacionais e de pesquisa. São compostas pelas seguintes categorias:
Já nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, é permitido o uso dos recursos naturais de forma sustentável, consciente e responsável, de forma a tornar compatível as atividades humanas com a utilização racional dos recursos naturais. São compostas pelas seguintes categorias:
No Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) administra 82 unidades de conservação (UCs).
Existem ainda as Áreas de Preservação Permanente (APP), que apresentam enfoques diferenciados: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitido nenhum tipo de exploração econômica direta.