Chapada dos Veadeiros, em Cavalcante (GO) - Luana Santa Brigida/Funatura
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou hoje (16) a Resolução CONAMA nº 510/2025, um marco fundamental no combate ao desmatamento no país. A medida, que regulamenta no país a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) nativa em imóveis rurais, é resultado de um intenso processo de incidência política estimulado e apoiado pela Fundação Pró-Natureza (Funatura).
A proposta de atualização da resolução anterior foi apresentada no ano passado pelo superintendente executivo da Funatura, Pedro Bruzzi, que também é conselheiro do CONAMA como representante da sociedade civil na região Centro-Oeste. O processo de atualização foi acatado de forma quase unânime pelo plenário do Conselho e, em seguida, trabalhado ao longo de um ano em comissões.
“Essa é uma publicação importante, que regulamenta as autorizações de supressão vegetal, que estavam sendo consideradas a maior fonte de desmatamento no Cerrado, de uma legalização de um desmatamento ilegal que vinha acontecendo em larga escala”, afirma Bruzzi. “Essa resolução certamente vai ser um remédio para esse problema, que é o desmatamento no bioma. Uma grande vitória para a conservação da natureza”, diz.
A Funatura articulou essa iniciativa em conjunto com a iniciativa Tamo de Olho, que conta com organizações como WWF Brasil, Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) e Instituto Cerrados. Como parte da articulação, foi realizado um seminário no CONAMA, com a participação de conselheiras e conselheiros.
“Na condição de representante da sociedade civil no CONAMA, apresentamos a proposta de resolução sobre as ASVs. Foi uma proposta acatada de forma quase unânime no plenário do CONAMA”, ressaltou o coordenador de projetos na Funatura, Cesar Victor do Espírito Santo. Junto com Bruzzi, é também conselheiro do CONAMA como representante da sociedade civil na região Centro-Oeste.
A resolução, que entrará em vigor em 180 dias, pode ser acessada na íntegra no Diário Oficial da União.