De acordo com o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), as unidades de conservação (UCs) são divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo permitido apenas o uso dos recursos naturais de maneira indireta, sem envolver o consumo, coleta ou qualquer prejuízo aos recursos naturais do local, além de projetos educacionais e de pesquisa. São compostas pelas seguintes categorias:
- Estação Ecológica (EE);
- Parque Ecológico (PE);
- Parque Estadual ou Parque Distrital (PE) ou (PD);
- Monumento Natural (MONA);
- Refúgio da Vida Silvestre (RVS).
Já nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, é permitido o uso dos recursos naturais de forma sustentável, consciente e responsável, de forma a tornar compatível as atividades humanas com a utilização racional dos recursos naturais. São compostas pelas seguintes categorias:
- Área de Proteção Ambiental (APA);
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS);
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Reserva Extrativista (RESEX);
- Floresta Nacional
- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);
- Floresta Estadual ou Floresta Distrital (FE) ou (FD);
- Reserva de Fauna (RF);
No Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) administra 82 unidades de conservação (UCs).
Existem ainda as Áreas de Preservação Permanente (APP), que apresentam enfoques diferenciados: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitido nenhum tipo de exploração econômica direta.